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Solicitação Solicitação de acesso à informação: verbas e gratificações - Transparência Brasil
por ${author} última modificação 15/05/2015 16h36
São Paulo, 15 de maio de 2015 Ilmo. Sr./Sra., A Transparência Brasil, inscrita no CNPJ nº 03.741.616/0001-01, endereço eletrônico tbrasil@transparencia.org.br, com endereço à Rua Barão de Itapetininga, 88, conjunto 807, CEP 01042-903, São Paulo-SP, por meio de sua representante legal, Natália Paiva, com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: a) O montante mensal bruto recebido pelos vereadores, especificando o que é salário-base e o que são gratificações, se houver, para vereadores que participam da mesa diretora, lideranças e vice-lideranças e comissões, ou qualquer outra gratificação adicional que o vereador receber, informando o motivo de recebimento da gratificação; b) O montante de todos benefícios que o vereador recebe mensalmente, incluindo auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-educação, auxílio-alimentação e outros; c) O montante que cada vereador dispõe mensalmente para cobrir despesas com os seguintes itens, informando como é realizado o pagamento de cada (se diretamente pela Câmara Municipal a empresas contratadas, ou se é indenizado ao vereador mediante apresentação de nota fiscal, ou se é repassado automaticamente ao vereador todo mês, ou qualquer outra forma): I - passagens aéreas; II - telefonia; III - serviços postais; IV - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; V - assinatura de publicações; VI - fornecimento de alimentação do parlamentar; VII - hospedagem VIII - outras despesas com locomoção, como locação ou fretamento de aeronaves e veículos automotores, embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento, passagens terrestres, marítimas ou fluviais; IX - combustíveis e lubrificantes; X - serviços de segurança prestados por empresa especializada; XI – contratação de consultorias e trabalhos técnicos; XII - divulgação da sua atividade parlamentar. d) A quantidade máxima de assessores comissionados que cada vereador pode empregar em seu gabinete e a verba mensal bruta destinada para pagamento desses funcionários. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento. Natália Paiva
Localizado em Serviços ▼ / Ouvidoria / Formulário de Ouvidoria
Sancionada lei que reduz jornada de trabalho para servidores municipais com fibromialgia
por Secretaria de Comunicação CMM publicado 22/08/2025
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
Jovem que representa as “Filhas de Jó” enaltece Lei aprovada pelos vereadores
por Secretaria de Comunicação CMM publicado 24/06/2022
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
Vereadores aprovam Lei do Refis que beneficia motoristas e mototaxistas com dívidas junto à CTMac
por Secretaria de Comunicação CMM publicado 06/11/2023
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
Câmara Municipal de Macapá aprova Projetos de Lei de apoio a Mães Atípicas e Botão de Pânico em UBS
por Secretaria de Comunicação CMM publicado 27/11/2025
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
Solicitação Solicitação de acesso ao relatório final da Comissão Processante referente ao Prefeito de Macapá
por ${author} última modificação 23/09/2025 15h47
Nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, solicitar acesso e cópia integral do relatório final da Comissão Processante instaurada em agosto de 2025 para apurar denúncia contra o Prefeito de Macapá, Dr. Antônio Paulo de Oliveira Furlan, de relatoria do Vereador Alessandro Monteiro. Trata-se de documento de natureza pública e administrativa, produzido no exercício da função legislativa, razão pela qual inexiste fundamento legal para sigilo. Ademais, o próprio site da Câmara noticiou a existência do relatório, o que reforça sua publicidade. Requeiro, portanto, o fornecimento do relatório em formato digital (PDF) ou, na impossibilidade, orientação sobre como obter cópia física. Solicito, ainda, que sejam observados os prazos previstos na LAI (20 dias, prorrogáveis por mais 10, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.527/2011).
Localizado em Transparência / e-Sic / Formulario e-Sic
Câmara de Macapá aprova gratuidade no transporte coletivo para os quatro dias dos festejos de fim ano
por Secretaria de Comunicação CMM publicado 28/12/2023
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
Atendimento ao idoso: Câmara aprova Projeto de Lei de autoria do vereador Diego Duarte.
por danielle.duarte publicado 09/09/2015
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
Vereador apresenta PL com prioridade nos assentos de ônibus em Macapá.
por adrianaramos publicado 10/05/2019
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
Acácio Favacho comera aprovação de PL
por danielle.duarte publicado 03/01/2019
Localizado em Institucional ▼ / Notícias