Sancionada lei que reduz jornada de trabalho para servidores municipais com fibromialgia

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 22/08/2025 13h09, última modificação 22/08/2025 13h09

Foi sancionado nesta quinta-feira (21), pelo presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Pedroa DaLua (União Brasil), o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do vereador Daniel Theodoro (REDE/PSOL), que prevê a redução da jornada de trabalho para servidores públicos municipais portadores de fibromialgia.

De acordo com a nova lei, os servidores da administração pública direta ou indireta do município poderão ter redução de até quatro horas na jornada semanal, mediante comprovação médica da doença.

Em comunicado, o vereador Daniel Theodoro destacou a relevância da medida. “Com muita alegria, informo que nosso projeto foi sancionado. A fibromialgia causa dores intensas e limitações significativas no dia a dia de quem a possui. Graças a Deus e ao trabalho árduo de nossa equipe, os servidores portadores dessa doença agora terão respaldo para não cumprirem a jornada completa. Seguirei trabalhando em prol do povo”, afirmou.

Sobre a fibromialgia

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. Estima-se que aproximadamente seis mil pessoas no Amapá sejam afetadas pela doença.

A condição acomete principalmente mulheres — de cada dez pacientes, entre sete e nove são do sexo feminino —, mas também pode atingir homens, idosos, adolescentes e crianças. A fibromialgia provoca dor generalizada, principalmente nos músculos e tendões, além de fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e atenção, cansaço excessivo e depressão.

As causas exatas da doença ainda são desconhecidas, sendo associadas a fatores genéticos, neurológicos, psicológicos e imunológicos. A dor intensa comprometendo a qualidade de vida é o sintoma predominante, dificultando a realização de atividades cotidianas.

Texto: Ascom ver. Daniel
Foto: secom CMM.