Mesa Diretora

por Departamento de Tecnologia publicado 28/05/2025 17h50, última modificação 30/05/2025 12h54

Biênio 2025-2026

 

Atribuições da Mesa Diretora De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Macapá, são atribuições da Mesa Diretora:

Organização Administrativa: Dispor sobre a organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, bem como fixar a respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • Gestão Orçamentária: Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores. Solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tiverem sido previstos no Orçamento da Câmara.
  • Atos Legislativos e Administrativos: Promulgar resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não sancionadas e não promulgadas, em tempo hábil, pelo Prefeito Municipal.
  • Representação Institucional: Representar a Câmara em juízo e fora dele; dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; promulgar resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não sancionadas e não promulgadas, em tempo hábil, pelo Prefeito Municipal.
  • Convocação e Direção das Sessões: Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias e dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, garantindo o cumprimento do Regimento Interno.
  • Gestão de Comissões: Designar comissões especiais, observando as indicações partidárias, e declarar a perda de mandato de vereador nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal. Essas atribuições são fundamentais para assegurar a autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal de Macapá, bem como para garantir a regularidade e a transparência dos atos legislativos e administrativos.