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Arquivo Pascal source code PE 003/2023 -CPL CMM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ-AP,
por cplcmm última modificação 28/07/2023 08h45
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ-AP.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Editais de Licitações
Arquivo PE 007/2023- MATERIAL PERMANENTE (eletrodomésticos)
por cplcmm última modificação 06/12/2023 15h25
objetivando a aquisição de MATERIAL PERMANENTE (eletrodomésticos)
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Editais de Licitações
Solicitação PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO
por Ouvidoria CMM publicado 19/08/2025 última modificação 15/09/2025 08h30
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Macapá, Assunto: Pedido de Impeachment do Prefeito Municipal de Macapá, Dr. Furlan, por Crime de Responsabilidade e Abuso de Autoridade. I. DOS FATOS No dia 17 de agosto de 2025, o Prefeito Municipal de Macapá, Dr. Furlan (MDB), envolveu-se em um incidente grave com a equipe de reportagem do jornalista Heverson Castro, composta também por Iran Froes e Marshal dos Anjos. Durante uma vistoria a obras na capital, o Prefeito Dr. Furlan agrediu fisicamente o jornalista Iran Froes, agarrando-o pelo pescoço. Após o ocorrido, a equipe de reportagem foi detida pela Guarda Civil Municipal (GCM), vinculada à Prefeitura, e conduzida ao Ciosp, onde permaneceu por aproximadamente seis horas. A detenção dos jornalistas ocorreu sob a alegação de agressão às assessoras do Prefeito, Meriam Banha e Anne Távora. Contudo, exames de corpo de delito realizados nos jornalistas não apontaram sinais de agressão física. Tão logo surgiu a notícia da prisão dos jornalistas, as redes sociais oficiais da Prefeitura de Macapá divulgaram uma nota afirmando que o Prefeito teria sido agredido. Contudo, após a ampla divulgação do vídeo do ocorrido, que mostrava a agressão do Prefeito ao jornalista, a versão oficial foi alterada, a nota anterior foi apagada e uma nova versão foi divulgada, na qual o próprio Prefeito Dr. Furlan, em vídeo, admitiu ter se excedido na situação e pediu desculpas. O advogado dos jornalistas, Maurício Pereira, negou veementemente as acusações de agressão e afirmou que a equipe de reportagem foi vítima de abuso de autoridade, denunciação caluniosa e furto de equipamentos de trabalho. Anunciou, ainda, a intenção de ingressar com notícia-crime e ação cível para reparação de danos. O Presidente da Câmara de Vereadores de Macapá, Pedro Dalua, em nota oficial, classificou a condução dos profissionais de imprensa como um ato de evidente abuso de autoridade, ressaltando que a liberdade de imprensa é um pilar essencial da democracia e que atentar contra jornalistas em exercício da profissão é ferir o direito da sociedade à informação. II. DO DIREITO As condutas do Prefeito Dr. Furlan, conforme narrado, configuram grave violação aos princípios da administração pública e à legislação vigente, caracterizando, em tese, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade, passíveis de impeachment. A. DO CRIME DE RESPONSABILIDADE O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, estabelece em seu Art. 1º, inciso II, que é crime de responsabilidade “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. No presente caso, a utilização da Guarda Civil Municipal, órgão vinculado à Prefeitura, para deter jornalistas sem flagrante de crime e de forma irregular, configura o uso indevido de um serviço público em proveito próprio (para intimidar e retaliar a imprensa) e alheio (para proteger a imagem do Prefeito e de suas assessoras). Além disso, a agressão física a um jornalista e a subsequente detenção ilegal da equipe de reportagem podem ser enquadradas em outras disposições do Decreto-Lei nº 201/67, que tratam de atos que atentam contra a probidade na administração e o livre exercício da imprensa. B. DO ABUSO DE AUTORIDADE A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, define os crimes de abuso de autoridade. O Art. 1º desta lei estabelece que o abuso de autoridade é cometido por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. No caso em tela, a conduta do Prefeito Dr. Furlan se enquadra perfeitamente na definição de abuso de autoridade, especialmente no que tange à privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais (Art. 9º da Lei nº 13.869/2019). A detenção dos jornalistas pela GCM, sem mandado judicial ou situação de flagrante delito que a justificasse, configura uma prisão ilegal e arbitrária, determinada por capricho ou satisfação pessoal do Prefeito, com o intuito de retaliar a imprensa e impedir a divulgação de informações desfavoráveis à sua gestão. III. DA VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE IMPRENSA A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de imprensa como um direito fundamental, essencial para a fiscalização dos atos do poder público e para a manutenção de uma sociedade democrática. A agressão e a prisão ilegal de jornalistas em pleno exercício de sua profissão representam um grave atentado a esse direito, buscando cercear a liberdade de expressão e o direito à informação da população. Tal conduta é incompatível com o cargo de Prefeito Municipal e com os princípios democráticos que regem o Estado de Direito. IV. DO PEDIDO Diante do exposto, e com base nos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, requer-se a V. Exas., Vereadores da Câmara Municipal de Macapá, o recebimento e processamento do presente pedido de impeachment do Prefeito Municipal de Macapá, Dr. Furlan, pela prática de crimes de responsabilidade e abuso de autoridade, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67 e da Lei nº 13.869/2019. Requer-se, ainda, a instauração do devido processo legal, com a ampla defesa e o contraditório assegurados ao Prefeito, e, ao final, a cassação de seu mandato, como medida necessária para restabelecer a legalidade, a moralidade e a probidade na administração pública municipal, bem como para reafirmar o compromisso com a liberdade de imprensa e os valores democráticos. Nestes termos, Pede deferimento. Macapá, 18 de agosto de 2025.
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Perguntas Frequentes
por Interlegis última modificação 27/05/2025 11h35
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.
Localizado em Serviços ▼
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por Secretaria de Comunicação CMM publicado 07/08/2025
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por Secretaria de Comunicação CMM publicado 05/11/2025
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
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por Secretaria de Comunicação CMM publicado 10/09/2021 última modificação 10/09/2021 13h03
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
PL autoriza pessoa com deficiência solicitar parada no transporte público onde acharem conveniente
por Secretaria de Comunicação CMM publicado 24/09/2021 última modificação 25/09/2021 12h28
Localizado em Institucional ▼ / Notícias
PL da vereadora Patriciana Guimarães que institui o dia municipal dos surdos em Macapá é aprovado na CMM
por adrianaramos publicado 01/07/2019
Localizado em Institucional ▼ / Notícias