PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO

por Ouvidoria CMM publicado 19/08/2025 08h49, última modificação 15/09/2025 08h30

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Macapá, Assunto: Pedido de Impeachment do Prefeito Municipal de Macapá, Dr. Furlan, por Crime de Responsabilidade e Abuso de Autoridade. I. DOS FATOS No dia 17 de agosto de 2025, o Prefeito Municipal de Macapá, Dr. Furlan (MDB), envolveu-se em um incidente grave com a equipe de reportagem do jornalista Heverson Castro, composta também por Iran Froes e Marshal dos Anjos. Durante uma vistoria a obras na capital, o Prefeito Dr. Furlan agrediu fisicamente o jornalista Iran Froes, agarrando-o pelo pescoço. Após o ocorrido, a equipe de reportagem foi detida pela Guarda Civil Municipal (GCM), vinculada à Prefeitura, e conduzida ao Ciosp, onde permaneceu por aproximadamente seis horas. A detenção dos jornalistas ocorreu sob a alegação de agressão às assessoras do Prefeito, Meriam Banha e Anne Távora. Contudo, exames de corpo de delito realizados nos jornalistas não apontaram sinais de agressão física. Tão logo surgiu a notícia da prisão dos jornalistas, as redes sociais oficiais da Prefeitura de Macapá divulgaram uma nota afirmando que o Prefeito teria sido agredido. Contudo, após a ampla divulgação do vídeo do ocorrido, que mostrava a agressão do Prefeito ao jornalista, a versão oficial foi alterada, a nota anterior foi apagada e uma nova versão foi divulgada, na qual o próprio Prefeito Dr. Furlan, em vídeo, admitiu ter se excedido na situação e pediu desculpas. O advogado dos jornalistas, Maurício Pereira, negou veementemente as acusações de agressão e afirmou que a equipe de reportagem foi vítima de abuso de autoridade, denunciação caluniosa e furto de equipamentos de trabalho. Anunciou, ainda, a intenção de ingressar com notícia-crime e ação cível para reparação de danos. O Presidente da Câmara de Vereadores de Macapá, Pedro Dalua, em nota oficial, classificou a condução dos profissionais de imprensa como um ato de evidente abuso de autoridade, ressaltando que a liberdade de imprensa é um pilar essencial da democracia e que atentar contra jornalistas em exercício da profissão é ferir o direito da sociedade à informação. II. DO DIREITO As condutas do Prefeito Dr. Furlan, conforme narrado, configuram grave violação aos princípios da administração pública e à legislação vigente, caracterizando, em tese, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade, passíveis de impeachment. A. DO CRIME DE RESPONSABILIDADE O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, estabelece em seu Art. 1º, inciso II, que é crime de responsabilidade “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. No presente caso, a utilização da Guarda Civil Municipal, órgão vinculado à Prefeitura, para deter jornalistas sem flagrante de crime e de forma irregular, configura o uso indevido de um serviço público em proveito próprio (para intimidar e retaliar a imprensa) e alheio (para proteger a imagem do Prefeito e de suas assessoras). Além disso, a agressão física a um jornalista e a subsequente detenção ilegal da equipe de reportagem podem ser enquadradas em outras disposições do Decreto-Lei nº 201/67, que tratam de atos que atentam contra a probidade na administração e o livre exercício da imprensa. B. DO ABUSO DE AUTORIDADE A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, define os crimes de abuso de autoridade. O Art. 1º desta lei estabelece que o abuso de autoridade é cometido por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. No caso em tela, a conduta do Prefeito Dr. Furlan se enquadra perfeitamente na definição de abuso de autoridade, especialmente no que tange à privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais (Art. 9º da Lei nº 13.869/2019). A detenção dos jornalistas pela GCM, sem mandado judicial ou situação de flagrante delito que a justificasse, configura uma prisão ilegal e arbitrária, determinada por capricho ou satisfação pessoal do Prefeito, com o intuito de retaliar a imprensa e impedir a divulgação de informações desfavoráveis à sua gestão. III. DA VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE IMPRENSA A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de imprensa como um direito fundamental, essencial para a fiscalização dos atos do poder público e para a manutenção de uma sociedade democrática. A agressão e a prisão ilegal de jornalistas em pleno exercício de sua profissão representam um grave atentado a esse direito, buscando cercear a liberdade de expressão e o direito à informação da população. Tal conduta é incompatível com o cargo de Prefeito Municipal e com os princípios democráticos que regem o Estado de Direito. IV. DO PEDIDO Diante do exposto, e com base nos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, requer-se a V. Exas., Vereadores da Câmara Municipal de Macapá, o recebimento e processamento do presente pedido de impeachment do Prefeito Municipal de Macapá, Dr. Furlan, pela prática de crimes de responsabilidade e abuso de autoridade, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67 e da Lei nº 13.869/2019. Requer-se, ainda, a instauração do devido processo legal, com a ampla defesa e o contraditório assegurados ao Prefeito, e, ao final, a cassação de seu mandato, como medida necessária para restabelecer a legalidade, a moralidade e a probidade na administração pública municipal, bem como para reafirmar o compromisso com a liberdade de imprensa e os valores democráticos. Nestes termos, Pede deferimento. Macapá, 18 de agosto de 2025.

: 18/08/2025 15h24
: Denúncia
: Plenário
: 20250818152428
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoriacmm
: 19/08/2025 10h38
: Aceito

Prezado Senhor EDUARDO BRASIL DANTAS,

Acusamos o recebimento de sua manifestação registrada nesta Ouvidoria referente ao pedido de impeachment do Prefeito Municipal de Macapá, Dr. Antônio Paulo de Oliveira Furlan.

Informamos que sua denúncia será devidamente encaminhada ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macapá para as providências que entender cabíveis.

Esclarecemos, ainda, que já consta na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de hoje (19/08/2025) a apreciação de outra denúncia apresentada por cidadão distinto, tratando do mesmo assunto. Nessa ocasião, o Plenário deliberará sobre o recebimento da representação, observados os procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.

Reiteramos que a Câmara Municipal de Macapá conduz todos os processos com base nos princípios do devido processo legal, assegurando ampla defesa e contraditório.

Agradecemos sua participação e reforçamos o compromisso desta Casa com a transparência e a democracia.

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Macapá
Afonso Gomes de Moraes Júnior

2

: ouvidoriacmm
: 01/09/2025 09h22
: Tramitando

Prezado EDUARDO BRASIL DANTAS,

Agradecemos seu contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Macapá. Informamos que sua manifestação foi encaminhada ao Gabinete da Presidência e recebemos a seguinte orientação:

Já existe um processo em andamento referente a pedido de cassação do Prefeito Municipal. Caso V. Sa. deseje integrar seu pedido a este processo, será necessário enviar para o e-mail ouvidoria@macapa.ap.leg.br os seguintes documentos digitalizados:

Documento de identidade (RG ou CNH);
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de quitação eleitoral.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Afonso Gomes de Moraes Júnior
Ouvidoria – Câmara Municipal de Macapá

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