Vereadores aprovam PL de Dudu Barbosa que proíbe instituições financeiras de realizarem empréstimos por meio do telemarketing

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 22/09/2021 00h21, última modificação 22/09/2021 00h21

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (21), o Projeto de Lei que proíbe as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Amapá, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, de realizarem qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade que venha a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

A matéria, de autoria do vereador Dudu Barbosa (PL), recebeu o apoio de todos os legisladores. Para o parlamentar, a propositura visualiza a necessidade de assegurar as garantias individuais e coletivas dos aposentados e pensionistas que moram em Macapá. “O nosso objetivo é garantir a total segurança nas transações financeiras, pessoas, órgãos e instituições aos quais ofereçam os serviços”, justificou o vereador.

Dudu Barbosa assegura que o projeto é uma resposta aos anseios de aposentados e pensionistas, que reiteradas vezes sinalizaram a necessidade de se estabelecer critérios para a autorização dos empréstimos consignados. “A nossa preocupação é impedir que aposentados e pensionistas continuem sendo vítimas das instituições que usam de artifícios onde oferecem mais facilidades do que as agências bancárias na agilização para assegurar os empréstimos por meio de telemarketing, sem a opção de opinar pelo melhor serviço e acabam comprometendo os seus vencimentos”, sustentou.

De acordo com o texto, as instituições financeiras ficam proibidas de celebrarem contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. O conteúdo assegura ainda que a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas de que trata este artigo deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Para o vereador, para ter validade a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, a contratada é obrigada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

A matéria obriga que as instituições financeiras disponibilizem um canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada. Em caso de descumprimento, a instituição financeira será obrigada a pagar multa no valor de 200 UPF/AP (duzentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Amapá). E se for reincidente, a multa será sempre dobrada, até o limite de 2.000 UPF/AP (duas mil vezes a Unidade Padrão Fiscal do Amapá).

Com a aprovação no plenária da Casa de Leis, o projeto segue agora para a sanção do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (Cidadania).

Ascom/Dudu Barbosa