Vereadores aprovam em 2º turno PLC que atende reivindicações dos motoristas de transporte por aplicativos e taxistas

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 30/05/2023 17h20, última modificação 30/05/2023 17h20

Motoristas de transporte por aplicativos e taxistas celebraram nesta terça-feira, 30 de maio, a aprovação em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 002/2023-CMM, do vereador Cláudio Góes (União Brasil), que regulamenta o serviço do transporte individual de passageiros cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede em Macapá. A votação se deu na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Macapá.

Sansão - A matéria segue agora para a sansão do prefeito Antônio Furlan. A expectativa é que a nova lei seja sancionada em breve em cerimônia institucional da Prefeitura de Macapá, com a presença de vereadores e das categorias beneficiadas.

Segundo Cláudio Góes, autor da PLC, a matéria foi construída por várias mãos. Ele aproveitou para agradecer ao vereador Caetano Bentes (Republicano) pelo apoio a elaboração do PLC, aos demais vereadores que aprovaram a matéria e, principalmente, a categoria de ambos os trabalhadores. O parlamentar também agradeceu ao prefeito Antônio Furlan, que sensível a causa, já sinalizou que irá sancionar a lei nos próximos dias.

Homenagem - Durante a votação, os parlamentares aprovaram ainda Requerimento de Urgência proposto pelos vereadores Cláudio Góes e Caetano Bentes que denomina a nova lei de Leandro de Souza Abreu, que era presidente do Sindicato dos Taxistas de Macapá (Sintax) e foi morto semana passada em uma intervenção policial. “O Leandro Abreu merece sim essa homenagem, visto que ele lutou muito pelas duas categorias, tanto pelos motoristas de transporte por aplicativo, quanto pelos taxistas”, completou Caetano Bentes.


Benefícios - Entre os benefícios destacam-se: a oportunidade para que mais trabalhadores possam atuar como motoristas de transporte por aplicativos em Macapá, a redução da carga tributária para ambas as categorias de trabalhadores. O imposto que era pago pelo condutor do veículo, agora será substituído por uma taxa de cadastramento anual que passa a ser paga não mais pelo trabalhador, mas sim pelas empresas operadoras de aplicativos que serão obrigadas a abrir escritório de representação na capital.

A lei vai beneficiar cerca de 8 mil motoristas de transporte por aplicativos em Macapá. O presidente da Casa, vereador Marcelo Dias (Solidariedade), ressaltou que a CMM fez a parte dela, priorizando a análise, votação e aprovação final da matéria.

Texto: Secom/CMM
Fotos: Jaciguara Cruz/Rosivaldo Nascimento