Vereador Paulo Nery tem PL aprovado que institui a Semana de Combate ao Preconceito Contra o Nanismo

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 11/08/2023 11h19, última modificação 11/08/2023 11h19
Vereador Paulo Nery tem PL aprovado que institui a Semana de Combate ao Preconceito Contra o Nanismo

Vereador Paulo Nery tem PL aprovado que institui a Semana de Combate ao Preconceito Contra o Nanismo

O vereador Paulo Nery (Cidadania) conseguiu aprovar na Câmara Municipal de Macapá, um Projeto de Lei que institui a “Semana de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo”. A matéria foi aprovada por unanimidade na 39ª Sessão Ordinária da Casa, ocorrida na quinta-feira, 10 de agosto. 

 

Preconceito - Segundo o parlamentar, o PL institui a última semana do mês de outubro como a “Semana de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo”. A data fará parte ainda do calendário oficial de eventos do município de Macapá. 

 

Conscientização - Paulo Nery destacou que o PL prevê elevar o nível de conscientização da população e incentivar a luta contra o preconceito. “É por conta disso que estamos propondo esta lei, com o objetivo de ampliar as ações que elevem a autoestima, promova a inclusão e assegure direitos elementares das pessoas com nanismo que ainda hoje são renegados”, completou o vereador. 

 

Ele antecipou que o PL prevê ainda a realização de diversas atividades, inclusive, junto às escolas municipais, abrangendo não apenas os alunos, mas, também os pais e toda a população de Macapá.

 

Lei - Em 2017, foi sancionada a Lei Federal nº: 13.472, que estabelece o dia 25 de outubro como “Dia Nacional de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo”, objetivando conscientizar a sociedade para relações mais equânimes, oportunidades de trabalho com dignidade e construção de políticas públicas que assegurem a acessibilidade e a autonomia dessas pessoas.                                                                    

 

Nanismo - O Nanismo é um transtorno que se caracteriza pela deficiência no crescimento, resultando numa pessoa com baixa estatura, se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Admite-se que se pode chamar de nanismo quando, o tamanho de um indivíduo tem uma estatura, de até 20%, inferior à média dos mesmos indivíduos de sua espécie e mesma idade. Na espécie humana, em termos de adultos, considera-se anão o homem que mede menos de 1,40 m, e anã, a mulher com altura inferior a 1,35 m.

Ascom/Paulo Nery

Fotos: Jaciguara Cruz