Vereador Paulo Nery tem PL aprovado que institui a Semana de Combate ao Preconceito Contra o Nanismo
Vereador Paulo Nery tem PL aprovado que institui a Semana de Combate ao Preconceito Contra o Nanismo
O vereador Paulo Nery (Cidadania) conseguiu aprovar na Câmara Municipal de Macapá, um Projeto de Lei que institui a “Semana de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo”. A matéria foi aprovada por unanimidade na 39ª Sessão Ordinária da Casa, ocorrida na quinta-feira, 10 de agosto.
Preconceito - Segundo o parlamentar, o PL institui a última semana do mês de outubro como a “Semana de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo”. A data fará parte ainda do calendário oficial de eventos do município de Macapá.
Conscientização - Paulo Nery destacou que o PL prevê elevar o nível de conscientização da população e incentivar a luta contra o preconceito. “É por conta disso que estamos propondo esta lei, com o objetivo de ampliar as ações que elevem a autoestima, promova a inclusão e assegure direitos elementares das pessoas com nanismo que ainda hoje são renegados”, completou o vereador.
Ele antecipou que o PL prevê ainda a realização de diversas atividades, inclusive, junto às escolas municipais, abrangendo não apenas os alunos, mas, também os pais e toda a população de Macapá.
Lei - Em 2017, foi sancionada a Lei Federal nº: 13.472, que estabelece o dia 25 de outubro como “Dia Nacional de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo”, objetivando conscientizar a sociedade para relações mais equânimes, oportunidades de trabalho com dignidade e construção de políticas públicas que assegurem a acessibilidade e a autonomia dessas pessoas.
Nanismo - O Nanismo é um transtorno que se caracteriza pela deficiência no crescimento, resultando numa pessoa com baixa estatura, se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Admite-se que se pode chamar de nanismo quando, o tamanho de um indivíduo tem uma estatura, de até 20%, inferior à média dos mesmos indivíduos de sua espécie e mesma idade. Na espécie humana, em termos de adultos, considera-se anão o homem que mede menos de 1,40 m, e anã, a mulher com altura inferior a 1,35 m.
Ascom/Paulo Nery
Fotos: Jaciguara Cruz