Projeto de Lei da vereadora Pra. Léia Pelaes é aprovado e garante isenção da taxa de sepultamento para natimortos e óbitos no puerpério em Macapá

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 24/02/2026 11h45, última modificação 24/02/2026 11h45

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, com 13 votos favoráveis, o Projeto de Lei Ordinária de autoria da vereadora Pra. Léia Pelaes, que assegura a isenção da taxa de sepultamento em cemitérios municipais para casos de natimortos e de crianças falecidas durante o puerpério, no município de Macapá.

Conforme o texto aprovado em plenário, o Poder Público Municipal poderá conceder isenção total da taxa nos seguintes casos:
* Natimortos, considerados os fetos que vierem a óbito após a 20ª semana de gestação, conforme parâmetros do Ministério da Saúde;
* Crianças falecidas durante o puerpério, período de até 42 dias após o parto.

Para solicitar o benefício, os responsáveis legais deverão apresentar certidão de óbito ou declaração de natimorto expedida por autoridade competente, documento de identificação e requerimento junto à administração do cemitério municipal.

A autora da proposta destacou que a iniciativa visa oferecer uma resposta mais humanizada às famílias que enfrentam a perda gestacional ou neonatal, reduzindo encargos financeiros em um momento de profundo luto.

O projeto segue para sanção do Executivo Municipal e, se sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto: Ascom Ver. Léia Pelaes.