Projeto de Lei da vereadora Léia Pelaes que cria o Cadastro Municipal de Obras Públicas é aprovado por 18 votos na Câmara de Macapá

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 16/12/2025 12h48, última modificação 16/12/2025 12h48

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, nesta data, por 18 votos, o Projeto de Lei Ordinária de autoria da vereadora Léia Pelaes, que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas e cria o Cadastro Municipal de Obras Públicas. A matéria segue agora para sanção do Poder Executivo.

O projeto tem como objetivo garantir acesso público, gratuito e atualizado às informações sobre todas as obras públicas e serviços de engenharia executados com recursos do Município, incluindo aqueles realizados por meio de convênios, parcerias e transferências. A iniciativa reforça o compromisso com a transparência, a ética e o controle social na gestão pública.

Entre os principais avanços da proposta está a criação de um portal eletrônico único da Prefeitura, no qual a população poderá acompanhar, de forma simples e acessível, dados como a localização das obras, valores investidos, cronograma físico-financeiro, empresas responsáveis, contratos firmados, fiscais designados, pagamentos realizados e eventuais paralisações, sem a necessidade de login ou cadastro.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da instalação de placas informativas nas obras públicas, contendo informações essenciais como o nome da obra, valor total, empresa executora, prazo de execução, número do contrato e canais oficiais de ouvidoria, ampliando a fiscalização cidadã diretamente nos locais das intervenções.

A proposta também prevê a integração dos sistemas administrativos da Prefeitura, fortalecendo o planejamento, a execução e o acompanhamento das obras, além de incentivar canais de denúncia e ações educativas, promovendo a participação ativa da sociedade.

Para a vereadora Léia Pelaes, a aprovação do projeto representa um passo importante para fortalecer a confiança da população na administração pública. “Transparência não é favor, é dever. Esse projeto garante que o cidadão saiba como, onde e por quem o dinheiro público está sendo investido”, destacou.

A matéria não gera novas despesas para o Município e será regulamentada pelo Executivo. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período destinado à organização e à adaptação dos sistemas necessários para sua efetiva implementação.

Texto: Ascom Verª. Pra Léia
Fotos: Secom/ CMM