PL de Marcelo Dias proíbe manter animais acorrentados em Macapá

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 16/12/2025 16h37, última modificação 16/12/2025 16h37

A Câmara Municipal de Macapá aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 157/2025, de autoria do vereador Marcelo Dias (PRD), que proíbe a prática de manter animais domésticos, como cães e gatos, acorrentados ou em espaços confinados de forma contínua no município.

A nova lei estabelece que os animais não poderão permanecer presos em correntes durante 24 horas por dia, devendo ficar soltos em espaço adequado ao seu porte, tamanho e peso, conforme orientação de órgão competente ou de profissional veterinário credenciado.

O texto prevê exceções em situações específicas, como durante passeios com o tutor, em atividades temporárias, a exemplo da limpeza de calçadas ou por motivos de segurança, desde que o tutor esteja presente. Em casos de animais considerados agressivos, a contenção será permitida mediante autorização do órgão responsável ou laudo técnico, com o uso de corrente do tipo “vai e vem”.

A legislação também autoriza, durante fiscalizações, a permanência temporária do animal acorrentado quando não houver maus-tratos, desde que seja para adequações breves, como a construção de um canil. A regulamentação definirá o órgão fiscalizador, as sanções e os prazos para recursos administrativos.

O descumprimento da lei acarretará multas que variam de 260 a 1.300 UFMAs para pessoas físicas e de 260 a 2.600 UFMAs para estabelecimentos comerciais.

A medida busca fortalecer a proteção animal e incentivar práticas de cuidado responsável no município de Macapá.

Texto: Ascom Ver. Marcelo Dias
Fotos: Secom/ CMM