Parlamentares de Macapá rejeitam veto do Executivo Municipal à LDO
Com 13 votos contrários e 9 a favor, os vereadores de Macapá rejeitaram a mensagem de veto parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 012/2025, que define a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026. A votação aconteceu na sessão desta terça-feira, 12 de agosto.
Na propositura, o Poder Executivo vetava parcialmente o PL, sob a alegação de que os artigos 28, 61 e 63, após sofrerem adição de emendas modificativas na Câmara, contrariavam a Constituição Federal e o princípio da legalidade.
No parecer elaborado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a CMM se posiciona quanto à autonomia da Casa de Leis em deliberar sobre questões orçamentárias. Defende, ainda, que as emendas propostas estão em concordância com o Plano Plurianual.
Confira como ficou a redação dos artigos emendados pelos parlamentares:
Art. 28. Para fins de cálculo da previsão do orçamento do Poder Legislativo, constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual, será levada em consideração a arrecadação realizada até agosto do exercicio corrente, mais a média de setembro a dezembro das receitas componentes da base de cálculo para apuração do duodécimo legislativo previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, havendo consolidação dos valores quando do fechamento do Balanço Geral do Município, o Poder Executivo Municipal de Macapá encaminhará no prazo de 5 dias úteis Projeto de lei com Abertura de Crédito Adicional para a Câmara Municipal de Macapá com seu novo orçamento, caso ocorra excesso de arrecadação de receita efetivamente realizado ho exercicio anterior.
Já o Art. 61 apresenta detalhamento a ser observado por cada vereador nas propostas relativas ao orçamento impositivo que permanecem limitados ao teto de 1% da Receita Corrente Líquida arrecadada no exercício imediatamente anterior, de forma que pelo menos a metade desse montante seja obrigatoriamente aplicado em ações e demais serviços públicos de saúde, em que 5% desse percentual deverá ser utilizado para o bem-estar animal, excetuando-se neste caso os gastos com o pagamento de pessoal ou encargos sociais.
O Art. 63 prevê que as emendas individuais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo juntamente com a redação final da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deverão ser programadas sua liberação em até 30 dias antes do evento programado pelo vereador.
Texto e fotos: Secom CMM.