Lei de André Lima veda nomeação de agressores contra mulheres em Macapá

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 29/04/2023 01h28, última modificação 29/04/2023 01h28

O Projeto de Lei nº 063-CMM/22, de autoria do vereador André Lima (Rede), foi promulgado em março deste ano, pelo presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Marcelo Dias (Solidariedade) e virou a Lei municipal número 2.644/2023.

A Lei proíbe a nomeação de pessoas julgadas e sentenciadas nas quais os processos já tenham sido transitados em julgado, não havendo possibilidade de recursos. E veda a participação de agressores em processos seletivos em órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações geridas pela gestão municipal de Macapá.

De acordo com o vereador Lima, a matéria foi pensada como uma ferramenta de combate à violência as mulheres. “As estatísticas apontam diariamente uma triste e crescente realidade que precisa ser enfrentada não só em nossa capital, mas em todo país. Por isso, acredito em atos legislativos que coíbam a violência contra as mulheres”, destacou o vereador.

Tramitação
A matéria foi aprovada por unanimidade no Legislativo Municipal e encaminhado para apreciação do prefeito Antônio Furlan (Cidadania), que deveria ter sancionado ou vetado, o que segundo André Lima, não ocorreu. Findado o prazo de apreciação, a matéria é devolvida à Câmara de Vereadores de Macapá. E, após promulgado pelo presidente Casa, vereador Marcelo Dias, o projeto ganha força de Lei.

Como vai funcionar
A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. O Executivo Municipal deverá fazer toda a regulamentação; estabelecer qual os critérios que serão adotados.

Amelline Borges/Ascom/André Lima
Fotos: Jaciguara Cruz