CCJR aprova isenção de alvará para escritórios de advocacia e de taxas para uso do teatro público municipal
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Macapá reuniu-se na manhã desta quarta-feira, 3, para definir relatorias e a aprovar pareceres de Projetos de Lei Ordinária (PLO) relevantes para a sociedade macapaense.
A reunião da CCJR foi presidida pela vereadora Pastora Léia Pelaes (PDT) e contou com a presença dos vereadores Luany Favacho (MDB), Dr. Patrick (PP) e Alexandre Azevedo (Podemos).
Um dos pareceres aprovados foi o referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 212/25, de autoria do vereador Dr. Patrick. O Parecer de Relatoria, que opinou pela aprovação do projeto, foi elaborado pelo vereador Banha Lobato (União Progressista).
O PLO 212/25 dispõe sobre a dispensa de alvará de funcionamento e taxa de fiscalização de estabelecimentos para escritórios de advocacia no Município de Macapá. Esta dispensa se aplica a escritórios de advocacia, sociedades de advogados e registros de sociedade individual de advocacia regularmente inscritos na OAB – Seccional do Amapá, com atividade registrada em Macapá.
Segundo o autor do projeto, a proposta se fundamenta na classificação da atividade de advocacia como de baixo risco, alinhando-se aos termos da Lei Federal n°. 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. A dispensa visa fomentar o empreendedorismo e estimular a economia local, incentivando o exercício regular de atividades econômicas autônomas. O texto ressalta que, apesar da dispensa das taxas, os escritórios de advocacia devem cumprir com as demais obrigações legais, fiscais e urbanísticas, e manter a inscrição municipal ou no CNPJ.
Outro parecer de destaque aprovado foi o que trata do Projeto de Lei Ordinária nº 222/25, de autoria do vereador Paulo Nery (PSD). O Parecer foi apresentado pelo vereador Cláudio Góes (Solidariedade) que recomendou a aprovação do projeto.
O PLO 222/25 autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de taxas para a utilização do teatro público municipal. Essa isenção abrange taxas de uso, locação e demais encargos administrativos, e é destinada a grupos, coletivos e entidades culturais sem fins lucrativos.
A isenção será concedida exclusivamente para a realização de atividades culturais, artísticas e educativas, desde que estas ofereçam acesso gratuito ou a preços populares, mediante a comprovação de projeto e cronograma de atividades.
O objetivo do projeto é incentivar a produção e difusão cultural em Macapá, pois as taxas de utilização do teatro municipal podem ser um obstáculo para artistas independentes e entidades culturais sem fins lucrativos. A proposta busca garantir o direito constitucional à cultura e reforçar o compromisso municipal com o fomento cultural, inclusão social e valorização da arte local.
Ambos os projetos, após a aprovação dos pareceres da CCJR, seguem para as próximas etapas de tramitação na Câmara Municipal que é a definição de relatoria e parecer na Comissão Tributária, Financeira e Orçamentária (CTFO).
Texto: Mauro Santos/CMM.
Foto: Secom CMM.