Câmara de Vereadores promulga Lei que autoriza sepultamento de pets nos cemitérios de Macapá

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 04/04/2023 17h25, última modificação 04/04/2023 17h25

O presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Marcelo Dias (Solidariedade), promulgou a Lei 2.643/2023, de autoria do vereador André Lima (REDE-AP), que autoriza o sepultamento de animais de estimação nos cemitérios públicos e privados da capital amapaense.

De acordo com o vereador André Lima, a ideia é levar respeito e dignidade ao difícil momento de separação dos pets, considerados atualmente como membros das famílias.

“Nossa capital não dispunha de um espaço adequado para o sepultamento dos animais de estimação, além do transtorno aos responsáveis, a destinação incorreta dos corpos ocasiona poluição ao meio ambiente. E foi pensando nessas duas frentes que surgiu a ideia do Projeto de Lei que hoje já é realidade em nossa cidade”, destacou o vereador.

Tramitação
O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e promulgado no dia 15 de março pelo presidente Marcelo Dias, depois de esgotado o prazo legal de 30 dias para o prefeito Antônio Furlan (Cidadania) sancionar ou vetar a matéria.

Ainda segundo Lima, o projeto deveria ter sido sancionado ou vetado pelo prefeito de Macapá Antônio Furlan, o que não aconteceu em tempo hábil. Dessa maneira a Câmara de Vereadores de Macapá pode promulgar fazendo assim que o projeto ganhe força de Lei.

Como vai funcionar
A prefeitura de Macapá deverá, além da regulamentação; estabelecer qual o cemitério mais adequado e definir o espaço mais apropriado para o sepultamento dos pets.


Ascom/André Lima
Amelline Borges
Secom/CMM
Fotos: Jaciguara Cruz/Rosivaldo Nascimento