Câmara de Macapá aprova transporte gratuito para estudantes do ENEM 2025 em Sessão Extraordinária

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 07/11/2025 13h02, última modificação 07/11/2025 13h02

Projeto de Lei 026/25 garante passe livre nas linhas municipais regulares nos dias 09 e 16 de novembro, mediante comprovação de inscrição e documento de identificação com foto.

Em reunião extraordinária realizada em regime de urgência, a Câmara Municipal de Macapá aprovou o Projeto de Lei do Executivo n.º 026/25, que autoriza o uso gratuito do transporte coletivo urbano municipal para os estudantes que realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2025.

O Projeto de Lei, enviado pelo Executivo Municipal por meio da Mensagem n° 056/2025-PMM, foi pauta da 20ª Reunião Extraordinária, convocada para a manhã desta sexta-feira, 07 de novembro. A matéria foi votada em Regime de Urgência, conforme o Art. 79 do Regimento Interno. E obteve 15 votos favoráveis dos vereadores presentes.

A lei aprovada estabelece que a utilização do transporte será gratuita nas linhas municipais regulares (convencionais) nos dias 09 e 16 de novembro de 2025.

Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão apresentar o comprovante de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2025, juntamente com um documento de identificação com foto. Estes documentos devem ser exibidos ao cobrador, que será responsável por liberar a catraca.

A gratuidade, que configura a suspensão da cobrança de tarifa, será aplicada a todos os usuários que se enquadrem no disposto, nos dias e horários definidos: das 08:00h às 22:00h.

A legislação também aborda como será garantido o pagamento do serviço às empresas de transporte público. O Art. 2º da Lei garante que a remuneração aos operadores será feita com base nos relatórios de bilhetagem e catraca, que serão apresentados e apurados pela Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá – CTMac.

O pagamento pelo custo operacional do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a apuração do custo.

Texto: Mauro Santos
Foto: Secom CMM.