Câmara de Macapá aprova isenção de IPTU e taxa de lixo para pessoas autistas

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 10/03/2026 12h04, última modificação 10/03/2026 12h04

Em sessão realizada nesta terça-feira, 10 de março, a Câmara Municipal de Macapá (CMM) aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 169/25, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para contribuintes que possuam, em seu núcleo familiar residencial, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta, de autoria do Vereador Cláudio Góes (Solidariedade), recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Tributária, Financeira e Orçamentária (CTFO) antes de ser levada à votação em plenário durante a 5ª Reunião Ordinária do ano.

De acordo com o texto aprovado, o benefício é destinado ao imóvel que sirva de residência para o contribuinte, seu cônjuge ou filhos diagnosticados com TEA. A isenção é limitada a um único imóvel, independentemente do tamanho da área, desde que utilizado exclusivamente para fins residenciais da família.

Para garantir o benefício, o interessado deverá apresentar documentação específica, incluindo o atestado médico com o diagnóstico expresso (CID), carimbo e registro do médico responsável, além de comprovantes de propriedade ou contrato de locação do imóvel.

Uma vez concedida, a isenção terá validade de dois anos, devendo ser renovada sucessivamente pelo mesmo período, desde que as condições exigidas permaneçam as mesmas.

"Visando melhorar a qualidade e as oportunidades de vida das pessoas com TEA, nada mais justo que a concessão de isenção de tributos", pontuou o parlamentar.

O projeto recebeu 16 votos favoráveis e segue agora para o Poder Executivo. Após a sanção do Prefeito de Macapá, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à prefeitura a regulamentação necessária para a implementação prática das isenções.

Texto: Mauro Santos / Secom CMM
Fotos: Jaciguara Cruz / Secom CMM