Aprovado projeto da vereadora Pra. Léia Pelaes para pagamento por aproximação nos ônibus de Macapá
A Câmara Municipal de Macapá aprovou, durante a 25ª Reunião Ordinária realizada na manhã desta quinta-feira, o Projeto de Lei Ordinária nº 019/26, de autoria da vereadora Pra. Léia Pelaes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de pagamento por aproximação ou mecanismos digitais similares no transporte público municipal.
A proposta tem como objetivo modernizar o sistema de transporte coletivo da capital, permitindo que os usuários realizem o pagamento da passagem diretamente no momento do embarque, utilizando cartões físicos, celulares ou outros dispositivos móveis compatíveis com tecnologia digital.
De acordo com a parlamentar, a iniciativa busca ampliar as formas de pagamento já existentes, garantindo mais praticidade, conforto, eficiência e liberdade de escolha aos usuários do transporte público, sem excluir o pagamento em dinheiro, que continuará obrigatório em todos os veículos.
“O projeto acompanha a evolução tecnológica da sociedade e busca oferecer mais comodidade à população, tornando o transporte coletivo mais acessível, moderno e compatível com a realidade digital que já faz parte do cotidiano dos macapaenses”, destacou Pra. Léia Pelaes.
O texto estabelece que a obrigatoriedade será aplicada apenas em novos contratos de concessão, renovações ou prorrogações contratuais, preservando os contratos atualmente vigentes e respeitando os princípios da segurança jurídica e do equilíbrio econômico-financeiro.
A matéria também reforça que não haverá impacto financeiro imediato ao Município, uma vez que a adequação tecnológica será implementada gradualmente pelas futuras concessionárias responsáveis pelo serviço.
A modernização permitirá maior agilidade no embarque, redução de filas para recarga de cartões e mais autonomia para os passageiros, especialmente em situações de deslocamento espontâneo.
Após a aprovação em plenário, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo, se for sancionada, a nova lei passará a valer nas futuras concessões e renovações do transporte público municipal.
Texto e fotografia: Ascom Vereadora Pra. Léia Pelaes