Aprovado PL de Alexandre Azevedo que cria o Programa de Horta Comunitária Urbana em Macapá

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 27/10/2021 19h25, última modificação 27/10/2021 19h25

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 140/21-CMM, de autoria do vereador Alexandre Azevedo (PP), que institui o Programa de Horta Comunitária Urbana, mediante permissão de uso de imóvel público e comodato de imóveis privados, sem fins lucrativos, no município de Macapá. A matéria foi votada na 29ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 26 de outubro.

Entre os objetivos do PL destacam-se: promover a conservação do meio ambiente; manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes; incentivar a produção para o autoconsumo; aproveitar mão-de-obra dos moradores do bairro e interessados; cultivar alimentos "in natura" sem o uso de agrotóxicos; praticar a atividade de horticultura que, ao mesmo tempo melhora a qualidade do meio ambiente urbano e a qualidade de vida das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse e etc.

De acordo com a proposta, entende-se por Horta Comunitária Urbana toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município. A implantação da horta comunitária urbana ocorrerá mediante critério do Poder Executivo e será desenvolvido em: áreas públicas municipais ociosas; áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; e terrenos de associações de moradores que possuam área para plantio.

A ocupação dos terrenos a que se refere esta Lei não assegura qualquer direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente desimpedidos, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias) dias, desde que solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo indenização ou ressarcimento.

Na justificativa, Alexandre Azevedo diz que, além da produção de alimentos orgânicos, o PL garante a segurança alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade social, sem custos aos participantes do programa. “Outro benefício será o cuidado e manutenção das áreas ociosas, igualmente evitando a proliferação de doenças, como aquelas transmitidas pelo inseto “aedes aegypti”, por exemplo, a dengue, e Zika vírus”, destacou.

A matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Antônio Furlan (Cidadania)

Ascom/Alexandre Azevedo
Foto: Jaciguara Cruz