COMUNICADO: IMPUGNAÇÃO EDITAL ELEIÇÃO CMM
DECISÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 001/2024-DM- CMM, PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2025/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR CAETANO BENTES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 16 e Inciso I e II do artigo 108, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macapá,
1-CONSIDERANDOS:
Acerca da controvérsia suscitada no Item 'l-Dos fatos", questionando a publicação da Resolução 001/2004-CMM em duas datas distintas, convém rememorar as circunstâncias da publicação.
A mesa diretora, à época, buscou normatizar a temporalidade em que poderia ser efetivada a inscrição de chapas concorrentes aos cargos de direção desta casa. Neste sentido, foi elaborada a Resolução 001/2004, que alterou os parágrafos 2º e 4º do art. 10 do Regimento Interno.
A Resolução, data de 24 de novembro de 2004 e foi devidamente publicada em 29 de novembro de 2004. Ocorre que a redação acabou sendo publicada com erro formal, somente identificado meses depois:
Não é necessária uma apurada leitura para se verificar que a redação. acabou por ficar confusa e inconclusiva.
A Mesa Diretora à época optou por republicar a Resolução por erro material, o que correu em 17 de março de 2005. Isso pode ser facilmente atestado por dois motivos. A numeração permaneceu inalterada (001/2004), bem como a data de sua promulgação (24 de novembro de 2004). Senão vejamos.
Neste sentido, razão assiste ao nobre impugnante, eis que o periodo de inscrição ocorrerá somente a partir de 48h antes da reunião de 1º de janeiro (posse e eleição da mesa) até 24h "do início da reunião em que ocorrerá a reeleição".
Neste sentido, convém a este colegiado baixar ato da mesa apenas para dar cumprimento disposto do parágrafo 2º, art. 10, do Ri, o que será feito nesta data.
Para evitar vicio ou nulidade posterior, a homologação das chapas concorrentes caberá à presidente provisória, que tem a prerrogativa de dirigir os atos da eleição propriamente dita, senão vejamos.
Deste modo, resta concluso que a versão da Resolução 001/2004 publicada em 17 de março de 2005 é a que supre erro material da publicação
anterior (além de ser mais contemporânea) e fica evidenciada a razão do impugnante ao requerer o cumprimento do disposto, e via de consequência, a revogação do Edital 001/2024-MD-CMM.
Será emitido ato da mesa consignando a revogação e dando cumprimento do disposto regimental.
A razão de ser desses dispositivos constitucionais e regimentais residem na disciplina do Poder Legislativo. Essas normas limitam a livre escolha de parlamentares, exatamente para prestigiar o interesse público e não a conveniência pessoal de politicos ou do próprio governo.
Por fim, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, após provocação através de Requerimento Escrito da lavra do Vereador CAETANO BENTES
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ
II-DECIDE:
ARTIGO 1º- Anular o Edital nº 001/2024 MD CMM, de 23 de dezembro de 2024, que Dispõe sobre o processo de Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, para o Biênio 2025/2026, da XIV Legislatura, por infringência aos artigos 6º e 10 do Regimento Interno, respeitando os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e moralidade, resultado de provocação da Mesa Diretora pelo Vereador Caetano Bentes do Partido Podemos, requerendo o estrito cumprimento dos termos Regimentais e Legais.
ARTIGO 2º Determinar a aplicação dos termos do artigo 6º e 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macapá, para arquivar todos os requerimentos de inscrição de chapas para Eleição Biênio 2025/2026 e Declaração de consentimento e documentos anexos pertencentes aos membros das Chapas Inscritas, nos dias 26.12.2024 a 27.12.2024 nos termos do Edital anulado no caput do artigo 10.
ARTIGO 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, CONVOCA OS VEREADORES DIPLOMADOS da XIV Legislatura, a quem Interessar possa, promover a inscrição de chapa para a Eleição da Mesa Diretora, Biénio 2025/2026, a partir do dia 30.12.2024 a 31.12.2024, no horário das 09:00 horas até as 16:00 horas, devendo os membros das Chapas Inscritas, anexarem seus Diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral e a necessária Declaração de Consentimento, devidamente preenchidos e assinados, nos termos do § 3º do artigo 10 do Regimento Interno.
ARTIGO 4º O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá da XIII Legislatura, cumprindo o disposto no artigo 6 e 10 do Regimento Interno, deverá, entregar oficialmente todos os documentos
referentes as inscrições das Chapas para Eleição da Mesa Diretora Biênio 2025/2026, para o(a) Presidente Provisório(a), na sede do Poder Legislativo Municipal, Sala da Presidência, até as 12:00 horas do dia 01.01.2025, a quem caberá deflagrar todos os procedimentos e direção de todos os trabalhos inerentes ao processo de Eleição da Mesa Diretora para a 1ª e 2ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura.
ARTIGO 5°-Esta Decisão entrará em vigor após publicação no Diário do Municipio de Macapá, Site Eletrônico da Câmara Municipal de Macapá e demais meios de comunicação da Capital.
Macapá(AP), 28 de dezembro de 2024