Projeto de Lei de Edinoelson Careca cria o Dia Municipal do Açaí e o Programa de Incentivo ao produtor da fruta em Macapá

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 27/06/2021 10h05, última modificação 27/06/2021 10h05

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei do vereador Edinoelson Careca (PROS), que cria no calendário de eventos oficiais do município de Macapá o Dia Municipal do Açaí, bem como institui o Programa de Incentivo ao Produtor de açaí. A votação da matéria aconteceu durante a 30ª Sessão Ordinária, realizada nesta quinta-feira, 24 de junho.

Pelo PL, O Dia Municipal do Açaí será celebrado anualmente no dia 5 de setembro. A data coincide com a comemoração do Dia da Amazônia que tem uma representação simbólica relevante para os amapaenses, assim como o período da safra do açaí.

Segundo Edinoelson Careca, o Dia Municipal do Açaí terá como principal objetivo celebrar, promover, e fomentar o desenvolvimento econômico neste setor. Durante a semana que compreende o Dia do Açaí, o Executivo Municipal, em parceria com a iniciativa privada, deverá promover feiras, palestras, seminários, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivos e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações e debates no âmbito do município e extensivos a todo esse público.

“Queremos que essa lei seja sancionada, e já no dia 5 de setembro deste ano, possamos realizar o I Festival do Açaí de Macapá. O açaí tem uma participação muito forte na vida dos amapaenses, é base alimentar do nosso povo”, destacou o vereador.

O parlamentar disse ainda que o PL institui o Programa de Incentivo ao Produtor de Açaí no município de Macapá, devendo o Poder Municipal criar mecanismos de acompanhamento e buscar o melhor aproveitamento do frutoí nas diversas fases de produção. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar convênios com entidades públicas e privadas, com o objetivo de implantar a lei, podendo conceder incentivos aos participantes.

O PL foi encaminhado para a sanção do prefeito Antônio Furlan (Cidadania). O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei no prazo máximo de 60 dias.

Ascom/Edinoelson Careca