Por decisão unânime CMM, aprova PL que proíbe cobrança de taxas nas matrículas e mensalidades de estudantes com deficiência

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 06/10/2021 11h32, última modificação 06/10/2021 11h32
A Câmara Municipal de Macapá aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 108/2021, de autoria do vereador Dudu Barbosa (PL), que proíbe a cobrança de valores adicionais e sobretaxas para matrículas ou mensalidades aos estudantes que tenham algum tipo de deficiência.
Matricular filhos com deficiência em escolas particulares tem se transformado em um drama para muitas famílias. São inúmeros os relatos de recusa por instituições privadas de ensino, sob alegação de não possuir condições adequadas para a necessária prestação dos serviços educacionais.
As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades sem que isso implique gastos extras.
O projeto tem como objetivo determinar a proibição de cobranças pelas instituições de ensino de valores adicionais, como sobretaxas para matrícula ou mensalidade para estudantes com deficiência, tendo em vista que casos como este são recorrentes com cobranças de taxas absurdas e desnecessárias para a manutenção dos alunos nas escolas.
Dudu Barbosa destaca que o acesso à educação é um ponto fundamental para a formação no desenvolvimento da pessoa, e que não pode haver distinção e discriminação, visto que todos precisam ter o direito à educação assegurado como dispõe a Constituição.
De acordo com a proposta, fica proibida a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, transtorno do espectro autista, transtorno invasivo de desenvolvimento ou outras deficiências, com vistas a garantir o ingresso do estudante em instituições de ensino.
A matéria seguiu para a sanção do prefeito Antônio Furlan (Cidadania)
Ascom/Dudu Barbosa