{"provider_url": "https://www.macapa.ap.leg.br", "title": "COMUNICADO: IMPUGNA\u00c7\u00c3O EDITAL ELEI\u00c7\u00c3O CMM", "html": "<p>DECIS\u00c3O ACERCA DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO EDITAL N\u00ba 001/2024-DM- CMM, PARA A ELEI\u00c7\u00c3O DA MESA DIRETORA PARA O BI\u00caNIO 2025/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR CAETANO BENTES.</p>\r\n<p>A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1 no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo \u00a7 1\u00ba do artigo 16 e Inciso I e II do artigo 108, do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1,</p>\r\n<p>1-CONSIDERANDOS:</p>\r\n<p>Acerca da controv\u00e9rsia suscitada no Item 'l-Dos fatos\", questionando a publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 001/2004-CMM em duas datas distintas, conv\u00e9m rememorar as circunst\u00e2ncias da publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>A mesa diretora, \u00e0 \u00e9poca, buscou normatizar a temporalidade em que poderia ser efetivada a inscri\u00e7\u00e3o de chapas concorrentes aos cargos de dire\u00e7\u00e3o desta casa. Neste sentido, foi elaborada a Resolu\u00e7\u00e3o 001/2004, que alterou os par\u00e1grafos 2\u00ba e 4\u00ba do art. 10 do Regimento Interno.</p>\r\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o, data de 24 de novembro de 2004 e foi devidamente publicada em 29 de novembro de 2004. Ocorre que a reda\u00e7\u00e3o acabou sendo publicada com erro formal, somente identificado meses depois:</p>\r\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria uma apurada leitura para se verificar que a reda\u00e7\u00e3o. acabou por ficar confusa e inconclusiva.</p>\r\n<p>A Mesa Diretora \u00e0 \u00e9poca optou por republicar a Resolu\u00e7\u00e3o por erro material, o que correu em 17 de mar\u00e7o de 2005. Isso pode ser facilmente atestado por dois motivos. A numera\u00e7\u00e3o permaneceu inalterada (001/2004), bem como a data de sua promulga\u00e7\u00e3o (24 de novembro de 2004). Sen\u00e3o vejamos.</p>\r\n<p>Neste sentido, raz\u00e3o assiste ao nobre impugnante, eis que o periodo de inscri\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 somente a partir de 48h antes da reuni\u00e3o de 1\u00ba de janeiro (posse e elei\u00e7\u00e3o da mesa) at\u00e9 24h \"do in\u00edcio da reuni\u00e3o em que ocorrer\u00e1 a reelei\u00e7\u00e3o\".</p>\r\n<p>Neste sentido, conv\u00e9m a este colegiado baixar ato da mesa apenas para dar cumprimento disposto do par\u00e1grafo 2\u00ba, art. 10, do Ri, o que ser\u00e1 feito nesta data.</p>\r\n<p>Para evitar vicio ou nulidade posterior, a homologa\u00e7\u00e3o das chapas concorrentes caber\u00e1 \u00e0 presidente provis\u00f3ria, que tem a prerrogativa de dirigir os atos da elei\u00e7\u00e3o propriamente dita, sen\u00e3o vejamos.</p>\r\n<p>Deste modo, resta concluso que a vers\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 001/2004 publicada em 17 de mar\u00e7o de 2005 \u00e9 a que supre erro material da publica\u00e7\u00e3o\u00a0</p>\r\n<p>anterior (al\u00e9m de ser mais contempor\u00e2nea) e fica evidenciada a raz\u00e3o do impugnante ao requerer o cumprimento do disposto, e via de consequ\u00eancia, a revoga\u00e7\u00e3o do Edital 001/2024-MD-CMM.</p>\r\n<p>Ser\u00e1 emitido ato da mesa consignando a revoga\u00e7\u00e3o e dando cumprimento do disposto regimental.</p>\r\n<p>A raz\u00e3o de ser desses dispositivos constitucionais e regimentais residem na disciplina do Poder Legislativo. Essas normas limitam a livre escolha de parlamentares, exatamente para prestigiar o interesse p\u00fablico e n\u00e3o a conveni\u00eancia pessoal de politicos ou do pr\u00f3prio governo.</p>\r\n<p>Por fim, a Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1, ap\u00f3s provoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Requerimento Escrito da lavra do Vereador CAETANO BENTES</p>\r\n<p>A MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MACAP\u00c1</p>\r\n<p>II-DECIDE:</p>\r\n<p>ARTIGO 1\u00ba- Anular o Edital n\u00ba 001/2024 MD CMM, de 23 de dezembro de 2024, que Disp\u00f5e sobre o processo de Elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1, para o Bi\u00eanio 2025/2026, da XIV Legislatura, por infring\u00eancia aos artigos 6\u00ba e 10 do Regimento Interno, respeitando os princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e moralidade, resultado de provoca\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora pelo Vereador Caetano Bentes do Partido Podemos, requerendo o estrito cumprimento dos termos Regimentais e Legais.</p>\r\n<p>ARTIGO 2\u00ba Determinar a aplica\u00e7\u00e3o dos termos do artigo 6\u00ba e 10 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1, para arquivar todos os requerimentos de inscri\u00e7\u00e3o de chapas para Elei\u00e7\u00e3o Bi\u00eanio 2025/2026 e Declara\u00e7\u00e3o de consentimento e documentos anexos pertencentes aos membros das Chapas Inscritas, nos dias 26.12.2024 a 27.12.2024 nos termos do Edital anulado no caput do artigo 10.</p>\r\n<p>ARTIGO 3\u00ba A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1, CONVOCA OS VEREADORES DIPLOMADOS da XIV Legislatura, a quem Interessar possa, promover a inscri\u00e7\u00e3o de chapa para a Elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora, Bi\u00e9nio 2025/2026, a partir do dia 30.12.2024 a 31.12.2024, no hor\u00e1rio das 09:00 horas at\u00e9 as 16:00 horas, devendo os membros das Chapas Inscritas, anexarem seus Diplomas expedidos pela Justi\u00e7a Eleitoral e a necess\u00e1ria Declara\u00e7\u00e3o de Consentimento, devidamente preenchidos e assinados, nos termos do \u00a7 3\u00ba do artigo 10 do Regimento Interno.</p>\r\n<p>ARTIGO 4\u00ba O Presidente da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1 da XIII Legislatura, cumprindo o disposto no artigo 6 e 10 do Regimento Interno, dever\u00e1, entregar oficialmente todos os documentos\u00a0</p>\r\n<p>referentes as inscri\u00e7\u00f5es das Chapas para Elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora Bi\u00eanio 2025/2026, para o(a) Presidente Provis\u00f3rio(a), na sede do Poder Legislativo Municipal, Sala da Presid\u00eancia, at\u00e9 as 12:00 horas do dia 01.01.2025, a quem caber\u00e1 deflagrar todos os procedimentos e dire\u00e7\u00e3o de todos os trabalhos inerentes ao processo de Elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora para a 1\u00aa e 2\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da XIV Legislatura.</p>\r\n<p>ARTIGO 5\u00b0-Esta Decis\u00e3o entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio do Municipio de Macap\u00e1, Site Eletr\u00f4nico da C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1 e demais meios de comunica\u00e7\u00e3o da Capital.</p>\r\n<p>Macap\u00e1(AP), 28 de dezembro de 2024</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.macapa.ap.leg.br/author/secom", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Macap\u00e1", "type": "rich"}